sexta-feira, 25 de maio de 2012

Visto de cônjuge de nissei, esposa(o) de filho(a) de japonês com certificado de elegibilidade

Visto específico cônjuge de filho de japonês com certificado de elegibilidade

Documentos Necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Certificado de Elegibilidade (original e cópia simples)
5. Carteira de Identidade RG ou RNE do solicitante (cópia autenticada)
6. Certidão de Casamento (2a via emitida há no máximo 2 meses) (cópia autenticada)
7. Cópia simples do passaporte do cônjuge (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.)
Observações:
1. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
2. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.
3. O que é Certificado de Elegibilidade?
• Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho
• Em inglês: Certificate of Elegibility
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.)Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.

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